TJSP - 0003289-22.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003289-22.2025.8.26.0597 (processo principal 1007590-29.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo Alves Junior -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
29/08/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:41
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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29/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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