TJSP - 1000978-41.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-41.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Uni Fas – Comércio de Peças e Equipamentos Agrícolas Ltda - BANCO SAFRA S/A - - Banco C6 S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERREIRA BOMBONATO (OAB 449106/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 17:00
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:39
Ato ordinatório
-
07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:23
Ato ordinatório
-
27/02/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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