TJSP - 0003574-42.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003574-42.2025.8.26.0297 (processo principal 1007872-94.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - SUELI ROSANA DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Decisão Determinação
-
01/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000375-73.2024.8.26.0191
Givanilde Santos de Souza
Ariane Paulino de Paulo
Advogado: Breno de Mello Fidalgo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2020 02:00
Processo nº 0001509-33.2024.8.26.0322
Maria Aparecida Valverde da Cunha
Pulcheria Maria Medeiros de Azevedo
Advogado: Helio Patricio Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 13:40
Processo nº 1007155-37.2022.8.26.0270
Prefeitura Municipal de Taquarivai
Paulo Sergio dos Santo
Advogado: Fabio Soares Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 16:03
Processo nº 0009940-05.2025.8.26.0554
Infratek Digital Home LTDA ME
J L de Moura Vidracaria (Vidracaria Sao ...
Advogado: Felipe de Miranda Malentacchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 01:01
Processo nº 1006835-69.2019.8.26.0309
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Power Fit Importacao e Comercio de Alime...
Advogado: Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2019 12:01