TJSP - 0022357-96.2022.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022357-96.2022.8.26.0100 (processo principal 1118896-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jaete Brito de Alcantara - Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidaria - - Universidade Brasil - Fls. 634/637: as executadas opõem embargos declaratórios contra decisão que deferiu parcialmente a suspensão da execução apenas em relação à devedora UNIESP, prosseguindo-se quanto à co-executada UNIVERSIDADE BRASIL, em virtude do processamento de recuperação judicial contra o grupo econômico.
Sustentam que a ordem de suspensão se estendeu inclusive aos coobrigados.
Nos termos do art. 1.022 doCódigo de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Os embargos não devem ser providos.
Com efeito, as embargantes sustentam que a decisão embargada afronta a competência do juízo recuperacional, que ordenou a suspensão das execuções individuais também em face dos coobrigados.
Explicam que o pedido de suspensão foi acatado pela assembleia geral de credores e homologado pelo juízo.
No entanto, é sabido que se interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão do juízo da recuperação judicial.
No Agravo de Instrumento n. 2377038-44.2024.8.26.0000, por v.
Acórdão publicado em 28/01/2025, deu-se provimento ao recurso para revigorar a suspensão das execuções individuais apenas em relação à recuperanda, e não em favor dos coobrigados.
Confira-se a ementa do julgado: EMENTA- Recuperação judicial Plano aprovado e homologado.
Soberania da assembleia de credores.
Relativização Jurisprudência Exame concreto das cláusulas Crédito trabalhista Limitação ao teto de cento e cinquenta salários mínimos previsto no art. 83, I da Lei 11.101/2005 Possibilidade - Cláusula expressa constante do plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia de Credores - Aplicação do Enunciado XIII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial Deságios de 50% (cinquenta por cento) para os créditos limitados a cento e cinquenta salários mínimos, bem como deságios de 90% (noventa por cento) e 80% (oitenta por cento) para a parcela dos créditos trabalhistas superiores a cento e cinquenta salários mínimos - Atualização monetária pelo IPCA, incidente desde a data da publicação da homologação do Plano de Recuperação Judicial até o efetivo pagamento, limitado ao teto de 2,5% (dois e meio por cento) ao ano e com incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao ano - Deságio e aplicação de correção monetária e juros de mora em consonância com a realidade financeira das recuperandas Ausência de violação à regra da pars conditio creditorum, uma vez que o estudante não é o credor do débito atinente a financiamento estudantil, mas, isso sim, a instituição financeira Suspensão das ações e execuções em face de garantidores ou devedores solidários Afronta aos arts. 49, §1º e 59 da Lei 11.101, a teor das Súmulas 581 do STJ e 61 desta Corte - Invalidade reconhecida - Homologação mantida, com ressalva - Recurso parcialmente provido".
Posto isso, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento para manter a decisão embargada.
A litigância maliciosa ficou caracterizada, uma vez que se sustentou a aplicação de cláusula em plano de recuperação judicial com invalidade parcial reconhecida em r. decisão anterior, em agravo de instrumento do qual as executadas participaram como partes e, portanto, tinham conhecimento do julgado.
Assim sendo, aplico à executada multa de 2% sobre o valor atualizado da execução (CPC, arts. 80, II, IV e V; 81; 1.026, § 2º). - ADV: WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), RENATA CARDOSO LEOCÁDIO (OAB 426690/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP) -
03/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 01:40
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:00
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 10:00
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 13:50
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 21:11
Suspensão do Prazo
-
29/09/2022 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 14:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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