TJSP - 0008869-67.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008869-67.2025.8.26.0521 (processo principal 0005066-18.2021.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - VINICIUS DE OLIVEIRA - Relação: 1012/2025 Teor do ato: Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
Advogados(s): Thaina Beatriz Santos de Souza (OAB 408801/SP) - ADV: THAINA BEATRIZ SANTOS DE SOUZA (OAB 408801/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:41
Mantida a Decisão Anterior
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25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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24/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008869-67.2025.8.26.0521 (processo principal 0005066-18.2021.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - VINICIUS DE OLIVEIRA - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: THAINA BEATRIZ SANTOS DE SOUZA (OAB 408801/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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06/08/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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