TJSP - 4000333-03.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000333-03.2025.8.26.0358/SPAUTOR: DENNIS MELOADVOGADO(A): JOSE GLAUCO SCARAMAL (OAB SP217321)SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por DENNIS MELO contra AIR CANADA.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. É o caso de extinção do feito.
Conforme informado no evento evento 7, DOC1, o autor reside fora do Brasil e apenas fica hospedado no endereço indicado na inicial, na cidade de Mirassol, quando está no país.
O pedido de indenização é fundado em fato que teria ocorrido em Toronto, Canadá, de onde o autor embarcou para Guarulhos/SP. No entanto, a parte autora não possui domicílio na Comarca de Mirassol, não se justificando a escolha do foro pelo critério da hospedagem ocasional no país, como pretende, ficando afastado o disposto no artigo 22, inciso II, do CPC. Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência territorial do Juizado Especial de Mirassol para o processamento da presente demanda e JULGO EXTINTO processo, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Por ora, sem custas nem honorários, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado).
O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ.
Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial.
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ).
Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638888784477144506 . -
05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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