TJSP - 4000365-08.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:47
Juntado(a)
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000365-08.2025.8.26.0358/SP AUTOR: VINICIUS EDUARDO DOS SANTOS DIASADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB SP420001) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, defiro a antecipação da tutela a fim de determinar à requerida que restabeleça o funcionamento da linha telefônica de número 17-99607-9011, na modalidade pré-pago, no prazo de 48 horas, bem como que providencie a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA - contrato nº 1368539917-AMD, no valor de R$ 86,00), até o desfecho do processo.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado via Serasajud.
Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta.
Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Mirassol, 04/09/2025. -
05/09/2025 22:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 17:35
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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05/09/2025 17:35
Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS EDUARDO DOS SANTOS DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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