TJSP - 1008959-46.2021.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008959-46.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rute Ferraz da Silva Alves Pinheiro - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
TRANSMISSÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CANCELAR PROTESTOS E CDAS, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA PROPRIEDADE DA AUTORA SOBRE O VEÍCULO DE PLACAS DET 2635 APÓS 26/06/2015, E A INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DE IPVA, TAXAS DE LICENCIAMENTO E MULTAS POR INFRAÇÕES APÓS A ALIENAÇÃO.
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORREU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO IMPEDE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE E A CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS OCORRE PELA TRADIÇÃO, CONFORME O ARTIGO 1226 DO CÓDIGO CIVIL, E A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EX-PROPRIETÁRIO NÃO SE ESTENDE APÓS A ALIENAÇÃO, CONFORME A SÚMULA 585 DO STJ. 4.
A SOLIDARIEDADE PREVISTA NO ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NÃO ABRANGE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 13.296/2008 FOI RECONHECIDA PELO TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
A AUTORA NÃO É RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO SE DÁ PELA TRADIÇÃO, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DO EX-PROPRIETÁRIO POR DÉBITOS POSTERIORES. 2.
A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA TRANSMISSÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 134; CÓDIGO CIVIL, ART. 1226; LEI Nº 13.296/2008; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 585.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1044468-72.2020.8.26.0053, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, J. 06/08/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002345-13.2022.8.26.0369, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 29/10/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Erica Cristina Miranda Barbosa (OAB: 316132/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:19
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 20:36
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado em
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07/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:24
Expedido Termo de Intimação
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07/03/2025 10:17
Distribuído por competência exclusiva
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06/03/2025 16:04
Processo Cadastrado
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26/02/2025 11:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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