TJSP - 1063321-90.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:50
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/09/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063321-90.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Horas Extras - Reginaldo Luz Pedro - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. - ADV: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP) -
30/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 13:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/08/2025 13:12
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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