TJSP - 0006686-95.2024.8.26.0477
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006686-95.2024.8.26.0477 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Praia Grande - Recorrente: Edemilson Ronchetti - Recorrida: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EXTRAVIO DE CARTÃO.
TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FORTUITO EXTERNO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO ATIVO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, BUSCANDO REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLO PASSIVO PELA FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA E O NEXO CAUSAL ENTRE SUA CONDUTA E O DANO SOFRIDO PELO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO POLO PASSIVO REQUER COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE SUA CONDUTA E O DANO, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO, COM CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO.
A PARTE RECORRENTE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NÃO APRESENTANDO INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRIDA.
DOCUMENTOS LIMITAM-SE À FATURA QUESTIONADA, SEM EVIDÊNCIA DE TRANSAÇÃO FRAUDULENTA.
A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/STJ, SENDO MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTOS: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLO PASSIVO NÃO SE APLICA POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 2.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.LEGISLAÇÃO CITADA:ART. 46, LEI 9.099/95; ART. 373, I, CPC; ART. 14, §3º, II, CDC.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008374-16.2022.8.26.0002, REL.
LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 14/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000301-10.2023.8.26.0232, REL.
MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN, 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 02/12/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andresa Araujo Silva (OAB: 324251/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 457796/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:13
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:14
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 10:44
Processo Cadastrado
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22/04/2025 10:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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