TJSP - 1009344-19.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009344-19.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Aparecido Soares -
Vistos.
Fls.32: Ciente do recolhimento das custas.
Considero como renúncia ao requerimento do benefício da justiça gratuita.
Outrossim, verifico o autor recolheu incorretamente em guia de depósito judicial.
Assim, deverá o autor se atentar ao correto recolhimento da taxa judiciária de distribuição, recolhendo na GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6.
Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 100, devendo apresentar o formulário.
Sem prejuízo, providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 34,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Int. - ADV: AIRTON DA COSTA (OAB 250993/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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