TJSP - 1017322-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017322-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Lucineia Carrijo Pereira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000504-53.2025.8.26.0053
Keiko Suganuma
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Jose Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 09:00
Processo nº 1000504-53.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Keiko Suganuma
Advogado: Paulo Jose Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:36
Processo nº 0112742-71.2025.8.26.9061
Banco C6 S.A
Gustavo dos Reis Leitao
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 09:41
Processo nº 0050635-47.2010.8.26.0547
Banco do Brasil S.A
Espolio Nair Menegassi Zerbato
Advogado: Karina Goncalves Santoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:22
Processo nº 0008350-08.2024.8.26.0625
Renata Adissy Ferrari
Eder Costa Ramos
Advogado: Renata Adissy Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2023 13:05