TJSP - 1504515-68.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYARA COSTA DEODATO, PROCESSO Nº 1504515-68.2024.8.26.0032, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAYARA COSTA DEODATO, Viúva, Manicure, RG *****563, CPF ***.***..468-85, pai M. R. D., mãe S. C. C. D., Nascido/Nascida em **/**/1995, natural de Aracatuba, - SP, Outros Dados: WhatsApp – (**) *****-7124, com endereço à Avenida Maria Carlos Ferreira, ****, Residencial Marieta Dian, Joao Aranha, CEP 13145-735, Paulinia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR MAYARAH COSTA DEODATO, qualificada nos autos, ao cumprimento das penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto (art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, com a redação da Lei nº 11.464/07) e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário (art. 43, caput, da Lei nº 11.343/06), dando-a como incursa nas penas do artigo 33, caput, c.c. § 4º, da Lei nº 11.343/06. Em obediência à Súmula Vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal, e levando em conta o reconhecimento do tráfico privilegiado acima, presentes os requisitos legais, substituo, com fundamento no artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade por uma prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro à entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais, da importância de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, nos termos do art. 45, § 1º, do CP, e mais 10 (dez) dias multa, sem prejuízo da multa já fixada inicialmente (166+10 = 176 dias-multa). Em caso de descumprimento da prestação pecuniária, a ré iniciará o cumprimento da pena corporal no regime aberto. A acusada poderá continuar a responder solta a este processo, pois assim permaneceu durante a instrução. Quanto ao celular apreendido à fl. 15, apesar de ser instrumento do crime de tráfico, diante de sua natureza, não é caso de perda em favor do SENAD, mas sim destruição, a qual fica, desde já, determinada, mas que deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado da presente. Com fundamento no artigo 58, § 1º, da Lei nº. 11.343/06, e considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade do entorpecente, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, determino a incineração da droga apreendida, expedindo-se o necessário e preservando-se fração para eventual contraprova, se necessário. Fixo cada dia-multa no valor mínimo unitário legal, diante da ausência de informações seguras sobre a capacidade econômica da ré. Referente à assistência judiciária gratuita, tendo em vista a ré ser usuária da DPE/OAB, concedo a assistência judiciária gratuita e isento-a do pagamento das custas processuais. Custas, na forma da lei. P. R. I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:22
Recebido o recurso
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31/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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30/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/07/2025 13:58
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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28/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:09
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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14/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:53
Juntada de Mandado
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15/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:05
Evoluída a classe de 279 para 300
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21/03/2025 15:17
Recebida a denúncia
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21/03/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 01:45:00, 3ª Vara Criminal.
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21/03/2025 01:28
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 14:55
Juntada de Mandado
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06/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 15:59
Juntada de Ofício
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05/03/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:48
Juntada de Mandado
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21/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/01/2025 15:31
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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16/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
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26/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 14:10
Apensado ao processo
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18/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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