TJSP - 0003326-83.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003326-83.2024.8.26.0597 (processo principal 1003683-80.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Alexandre Cambrea Furlan - Tendo em vista que os valores bloqueados se encontram depositados junto ao Portal de Custas, providencie o advogado da parte interessada o preenchimento do Formulário de MLE, disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx. observando-se que os dados informados, inclusive quanto à conta bancária, são de sua responsabilidade. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003326-83.2024.8.26.0597 (processo principal 1003683-80.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Alexandre Cambrea Furlan - Vistos, Merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bloqueio sob a justificativa de se tratar de salário, nos termos do artigo 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o Com efeito, restou demonstrado que os valores bloqueados são oriundos de salário, não sendo possível determinar sua constrição.
Por tais fundamentos, AFASTO os efeitos da penhora, porquanto se enquadra na definição de bem impenhorável.
Levantem-se as quantias bloqueadas em favor de seus beneficiários, intimando-os.
Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento.
No silêncio, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Int. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:03
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
07/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:59
Ato ordinatório
-
31/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002586-53.2025.8.26.0604
Banco Votorantims/A
Thiago Matias Noveleto
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 16:36
Processo nº 4000032-68.2025.8.26.0160
Murilo Octaviano
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vitor Guimaraes Tondati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 10:02
Processo nº 0500007-92.2011.8.26.0019
Fazenda Publica do Municipio de American...
Banco Toyota do Brasil S.A
Advogado: Ana Flavia Ifanger Ambiel de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2011 17:29
Processo nº 1008327-25.2024.8.26.0664
Eliane Emilia Leopoldino Roncolato
Banco Santander
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 10:46
Processo nº 1008327-25.2024.8.26.0664
Eliane Emilia Leopoldino Roncolato
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Ronaldo Jose Bonfim Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:20