TJSP - 0000319-97.2024.8.26.0366
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000319-97.2024.8.26.0366 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mongaguá - Recorrente: Anderson Gonçalves da Rocha - Recorrido: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAMEO AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADMITIDO PELO REGIME DA CLT, APROVADO POR CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE VIGIA NA GUARDA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ, PLEITEIA O "ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA", CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.350/91, E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DESDE MARÇO DE 2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AUTOR FAZ JUS AO "ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA", CONSIDERANDO A EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ OU EQUIVALENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI MUNICIPAL Nº 1.350/91 EXIGE, PARA O CARGO DE VIGIA, A CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DO MUNICÍPIO OU EQUIVALENTE, O QUE NÃO FOI COMPROVADO PELO AUTOR.4.
O ÔNUS DA PROVA DA CONCLUSÃO DO CURSO CABIA AO AUTOR, CONFORME ART. 373, INCISO I, DO CPC, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DO ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA REQUER A COMPROVAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO, NÃO DEMONSTRADO PELO AUTOR.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38; LEI Nº 12.153/09, ART. 27; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 355, INCISO I, ART. 373, INCISO I, ART. 487, INCISO I; LEI MUNICIPAL Nº 1.350/91, ART. 9º, ART. 5º, ART. 6º, ART. 13.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0001854-95.2023.8.26.0366, REL.
KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10.10.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Aparecido Barbosa (OAB: 145147/SP) - Andrios Batista Dutra (OAB: 452590/SP) - André Luis Borbolla (OAB: 335773/SP) - Tathiane Tupina Prettyman Fraga Moreira (OAB: 226065/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:41
Prazo
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02/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:14
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 18:25
Julgamento Virtual Iniciado
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14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 15:22
Processo Cadastrado
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21/02/2025 15:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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