TJSP - 0111966-71.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 17:03
Despacho
-
04/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111966-71.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Angatuba - Agravante: DONARIA COUTINHO DE AMO - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, no qual requer a agravante os benefícios da gratuidade da justiça em sede recursal.
A Constituição Federal, no inciso LXXIV, do artigo 5º, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Importante consignar ainda, os termos do Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos.
Pois bem, da análise do demonstrativo de pagamento apresentado nos autos de origem (fls.27), percebe-se que a renda bruta da agravante supera o valor bruto de três salários mínimos, restando, assim, excluída a suposta condição de hipossuficiência.
Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade da justiça e determino o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas sob pena de deserção. - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Advs: Renato Parente Santos (OAB: 25815/DF) -
27/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:09
Prazo Intimação - 5 Dias
-
27/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:55
Despacho
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21/08/2025 09:17
Conclusão
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 0111966-71.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ÉRICO DI PROSPERO GENTIL LEITE; Fórum de Angatuba; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001151-35.2025.8.26.0025; Perdas e Danos; Agravante: DONARIA COUTINHO DE AMO; Advogado: Renato Parente Santos (OAB: 25815/DF); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:31
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:38
Processo Cadastrado
-
18/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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