TJSP - 1020542-45.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020542-45.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Luis Claudio Cunha -
Vistos.
I- Primeiramente, esclareça a parte melhor a natureza da ação, ou seja, pretende ação de Locupletamento Ilício pelo rito Procedimento Comum ou Execução de Título Extrajudicial, atentando-se, porém, para o prazo de apresentação das cártulas ao banco.
II- Sem prejuízo da providência acima, caso opte pela Execução, deverá nos termos do item "5" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, CPA nº 2023/113460, combinado com o artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição", providenciar o complemento do recolhimento da taxa judiciária (fls. 29/30), fazendo-se incluir sobre o valor do cálculo para os fins de recolhimento das custas iniciais, também os 10 (dez) por cento, referente aos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
III- Intime(m)-se.
Franca, 27 de agosto de 2025. - ADV: FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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