TJSP - 1501141-36.2023.8.26.0628
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1501141-36.2023.8.26.0628Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - AmeaçaAutor Justiça PúblicaAveriguado: LEANDRO MENDONÇA NOGUEIRAVítima: S.L. S.Tramitação prioritáriaEDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DOS FATOS, COM PRAZO DE 15 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, doForo de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma daLei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). LEANDRO MENDONÇA NOGUEIRA, LEANDROMENDONÇA NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55459126, CPF*45.***.*81-00, pai ENOQUE NOGUEIRA SOBRINHO, mãe LUANA MENDONÇA DAROCHA, Nascido/Nascida 26/03/2001, de cor Branco, com endereço à Avenida Felipe CarrilloPuerto, 820, Bloco A 127, Jardim Iae, CEP 05890-000, São Paulo - SP, que residia no endereçoAvenida Felipe Carrillo Puerto, 820, Bloco A 127, Jardim Iae - CEP 05890-000, cel: 914823027,São Paulo-SP e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, AUTOR(ES) DOSFATOS nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº1501141-36.2023.8.26.0628, que lhe move Justiça Pública e como vítima/ofendida S.L. S., pela prática de Ameaça, tendo o delito sido praticado em data de 17/05/2023. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 10 (dez)dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) o(s) autor(es) dos fatosdevidamente INTIMADO(S) da decisão de seguinte teor e proferida aos 20/05/2023: "
Vistos. Cuida-se de expediente previsto na Lei 11340/2006, que trata de medidas de proteçãode emergência à mulher em razão de violência doméstica. Aduz a vítima que manteverelacionamento estável com o autor por 01 (um) ano e 08 (oito) meses, que a união eraconturbada e era constantemente agredida pelo companheiro, mas nunca registrou bolem deocorrência ou buscou qualquer outra medida em razão da vergonha que sentia. Com o fim darelação, há cerca de 02 (dois) meses, diversos perfis "fakes" nas redes sociais Instagram eFaceebook, a quem a vítima reputa ser do ex-companheiro, passaram a "segui-lá", bem comoenviam mensagens para a vítima, seus amigos e familiares, inclusive expondo imagens demomentos íntimos entre a vítima e autor. Assim, formalizou representação criminal e pediu aadoção de medidas protetivas. Manifestação ministerial às fls.28-30. É o necessário. Passo aapreciação. É caso de deferimento da medida. Em situações de violência doméstica, ao menospara concessão das medidas protetivas, reveste-se de especial validade a palavra da vítima, atépor se tratar de crimes que, não raro, são praticados sem a presença de testemunhas. No casovertente, além das ameaças, a vítima juntou prints de conversas transmitidas, a princípio, porperfil falso criado pelo autor. A situação exposta impõe a concessão de medidas a fim deresguardar a vítima e seus familiares, bem como impedir a prática de novos eventos destanatureza, entre os quais causam sensível dano à imagem e a integridade física e psicológica daítima. Do exposto, DEFIRO as seguintes medidas protetivas: a) proibição de divulgação dequalquer material digital ou impresso (fotos, vídeos, áudios) com conteúdo íntimo atinente àofendida; b) proibição de se aproximar da ofendida, devendo manter distância de no mínimo200 metros; c) proibição de manter contato com a ofendida, pessoalmente ou por qualqueroutro meio, tal como telefone, e-mail, aplicativos, dentre outros, seja a partir de perfil e/ouconta própria ou de terceiros. Servirá a presente decisão como mandado e ofício salientandoque “o descumprimento da decisão acarretará a prisão preventiva, na forma do artigo 20,caput, da Lei nº 11.340/2006, além de cominação nas penas do delito de desobediência”.Comunique-se à vítima. Intime-se pessoalmente o indigitado autor dos fatos para cumprimentoda presente decisão. Apos, encaminhem-se os autos ao juízo competente". NADA MAIS. Dadoe passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 10 de abril de 2025. -
08/09/2025 10:02
Autos no Prazo
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11/05/2025 18:02
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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18/12/2023 16:41
Transferência de Processo - Saída
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18/12/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2023 12:20
Apensado ao processo
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23/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2023 11:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/05/2023 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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20/05/2023 12:41
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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20/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2023 03:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2023 02:17
Conclusos para decisão
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20/05/2023 02:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 02:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2023 02:04
Mudança de Magistrado
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19/05/2023 20:45
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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