TJSP - 0051232-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0051232-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1089988-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Federico Prado Suarez - Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda - - Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em de Gestão Empresarial Ltda - - Atlas Proj Tecnologia Eireli -
Vistos.
DEFIRO o aresto/a penhora de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s), pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente.
O bloqueio será efetuado mediante tentativa única. (sem repetição programada).
Executado(s): Atlas Services Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em de Gestão Empresarial Ltda, Atlas Proj Tecnologia Eireli e Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda Valor do Bloqueio: R$ 408.929,14 Aguarde-se pelo período de dois dias úteis.
Após, em caso de resposta positva, proceda-se à imediata transferência para uma conta judicial à disposição deste juízo, até o limite do valor devido.
Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Eventuais valores excedentes também deverão ser desbloqueados, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e transferidos para conta judicial somente serão liberados para levantamento após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depois dos resultados dessa diligência, poderão ser apreciados os pedidos de realização outras diligências, se necessário.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO PEREIRA POLICARPO (OAB 197895/RJ) -
01/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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01/02/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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