TJSP - 1002195-45.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 20:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002195-45.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Eliana Vieira dos Santos - Visto.
Trata-se de ação proposta por Eliana Vieira dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Itanhaém, perseguindo dispensação de "cannabis balanceada (CBD/THC) da Apepi", ação distribuída em 11/04/2025.
Tanto o Município de Itanhaém/SP como o Estado de São Paulo ofereceram contestação e, como sói de se esperar, no sentido de improcedência - fls. 45/58 e 63/73.
O Ministério Público, ao seu turno, manifestou-se pelo indeferimento da petição inicial - fls.81/84.
Partindo deste sucinto relato, fundamento e, ao final, decido.
Pois bem.
Como bem observado pelas Fazendas Públicas e pelo Ministério Público, o fármaco objeto da pretensão autoral muito atraí a incidência do Tema STF 6, o qual, diga-se, não superado pelo relatórios médicos produzidos pela rede particular de atendimento à saúde, fls. 17 e 25/26.
Alias, para dor crônica, a Fazenda Estadual, em sua contestação trouxe a conhecimento existência de extenso rol de medicaçãoes gratuitamente dispensadas pelo Estado Quadra sublinhar, ademais, na rede SUS dispensados variados remédios para atender enorme gama de moléstias e atingir o quanto mais possível da população, entretanto, e é de domínio público, beira impossível que todos os remédios em fabricação constem em lista de dispensação, como aquele aqui pretendido.
Não se pede, com isso, que o jurisdicionado padeça, pede-se, ao contrário, que seja demonstrada situação excepcional, isto é, que tão somente determinado produto lhe produz resultado positivo, conquanto dos demais houve reflexo negativo.
Neste sentido colaciono: "FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CANADIBIOL (USA HEMP CBD 3000MG FULLSPECTRUM 2) - FIBROMIALGIA (CID10 M79) - AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, DEIXANDO DE DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA OU IRREGULARIDADE TÉCNICA NO ATO DE NÃO INCORPORAÇÃO PELA CONITEC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PRESCRITO E DA INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTOS TERAPÊUTICOS EFICAZES PARA TRATAR A MOLÉSTIA - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPRÓVIDO." (6ª Turma do Colégio Recursal TJ/SP.
Recurso inominado nº 1011055-56.2022.8.26.0002.
Julgado de 21/08/2025.
Relator: ilustre Juiz de Direito Dr.
Daniel Issler) De todo o exposto, por verificar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício e a qualquer tempo, bem assim a termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito julgo extinta a ação promovida por Eliana Vieira dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Itanhaém.
P.I e, oportunamente, Arquive-se. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:23
Evoluída a classe de 436 para 14695
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04/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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