TJSP - 1014877-19.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014877-19.2023.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Rosana Clementino Quinsan da Silva - Banco Cooperativo do Brasil S/A - - Banco do Brasil S/A e outro -
Vistos.
I.- REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça concedida à autora, conforme apresentada pela parte corré Banco do Brasil S/A em sua contestação (vide folhas 217/220), pois nada de objetivo foi alegado tampouco comprovado para arrostar a benesse concedida à parte autora, que é aposentada, conforme comprova a folhas 343/350, recebendo benefício mensal de R$ 2.318,89; ainda, apresentou suas declarações de imposto de renda do exercício 2023, demonstrando recebimentos anuais de R$ 30.438,45, com bens e direitos declarados em 31/12/2022 de R$ 12.729,36 (folhas 326/332).
II.- Folhas 326/332: A autora aponta que as 03 instituições financeiras corrés foram citadas e: (a) apenas o Banco do Brasil S/A juntou os documentos solicitados nos autos, com sua contestação; vide documentos (extratos dos contratos) (folhas 269/272; 273/276; 277/279; 280/283) e demonstrativos dos contratos (folhas 289/291; 292/293; 294/296; 297/299 e 300/301); que instruíram a contestação do Banco do Brasil (folhas 216/227).
Portanto, não há documentos outros a serem exibidos pelo Banco do Brasil S/A. (b) A folhas 320/321 a autora aponta que obteve diretamente com a corré SICOOB os contratos solicitados (contratos nº 47356, nº 522503 e nº 66724), ainda que não os tenha exibido aos autos, após determinação judicial.
Portanto, não há documentos outros a serem exibidos nos autos, pela SICOOB. (c) alega que a corré BV FINANCEIRA não juntou os documentos solicitados.
A autora requer se determine à BV Financeira apresente os documentos solicitados sob pena de aplicação de multa cominatória.
III.- Contudo, prematura a deliberação, pois há providências a serem tomadas.
Observo que a corré BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS foi citada (vide folha 32), não apresentou contestação, conforme certificado nos autos (vide folha 303).
Contudo, analisando os termos de citação, constato que a carta de citação com aviso de recebimento foi enviada para endereço que diverge daquele endereço que consta do site oficial da instituição financeira (vide https://www.bv.com.br/); pois assim constou na carta citatória remetida: B.V.
FINACERIA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A; 8º andar Vila Gertrudes São Paulo, SP 04794-000 Contudo, consta do site oficial da instituição financeira o seguinte endereço atualizado: B.V.
FINACERIA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A; 12º andar Vila Gertrudes São Paulo, SP 04794-000 IV.- A fim de evitar eventuais alegações de nulidades decorrentes de irregularidades do ato citatório, DETERMINO a realização da nova tentativa de citação da corré BV FINANCEIRA S/A, no endereço atualizado, conforme acima indicado, com as providências de praxe.
V.- Portanto, com relação à correquerida BV FINANCEIRA S/A, CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para a produção da prova pleiteada, como dito, consistente na exibição do documento discriminado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime(m)-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE SOARES (OAB 459423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO GOULART CLEMENTINO (OAB 464853/SP) -
28/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:05
Ato ordinatório
-
11/04/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
10/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 06:53
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:15
Ato ordinatório
-
12/09/2023 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503508-09.2024.8.26.0269
Justica Publica
Rodrigo Severino
Advogado: Barbara Julia Fadiga Piquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 09:50
Processo nº 1110662-71.2024.8.26.0002
Cervejaria Tarantino S A
Beerlab Comercio de Bebidas LTDA.
Advogado: Bruno de Andrade Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 19:20
Processo nº 0023061-56.2022.8.26.0053
Juliano Hubner Leandro de Sousa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Domingos Trojan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2021 17:42
Processo nº 4000563-91.2025.8.26.0278
Junio Fernando dos Santos
Larissa de Oliveira Santos
Advogado: Claudia Alves Pereira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 15:02
Processo nº 0001244-89.2024.8.26.0238
Elaine Cristina Pereira dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 11:32