TJSP - 0000703-45.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-45.2025.8.26.0101 (processo principal 0003181-17.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Antônio -
Vistos.
Verifico que o autor cedeu seu crédito em favor de CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, e que o referido valor foi requisitado no incidente de precatório nº 000703-45.2025.8.26.0101/02.
Pois bem.
O pedido deverá ser apreciado no referido incidente de pagamento.
REMETAM-SE estes autos à fila do arquivo, e INSIRA-SE a movimentação - cod. 61614 (Arquivo Provisório), aguardando-se até o pagamento do débito a ser requisitado.
Para fins de controle, anote-se na "observação da fila" a data estimada para o pagamento.
Noticiado o pagamento em TODOS os incidentes, providencie a serventia o desarquivamento e tornem conclusos.
Intime-se a Fazenda através do Portal Eletrônico. - ADV: RENATA PEREIRA MONTEIRO (OAB 255242/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:17
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-45.2025.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renata Pereira Monteiro -
Vistos.
De acordo com o Comunicado 01/2015 do DEPRE, os ofícios requisitórios que não constarem a discriminação de todas as verbas (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc) de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores serão devolvidos às Varas de origem, para regularização e expedição de novo ofício requisitório.
De acordo com o Comunicado nº 02/2018 do DEPRE, os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado.
De acordo com o Comunicado Conjunto nº 1212/2018: 1) Considerando que Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor (artigo 2º - Portaria nº 9.622/2018), o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer também de forma individualizada por credor 2) A planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.
Mediante tais considerações, determino que a z. serventia certifique se o peticionamento eletrônico está de acordo com os Comunicados e com o disposto no art. 266 do regimento interno do TJSP, devendo certificar: A) Se o peticionamento foi devidamente individualizado, pois os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente por credor, devendo juntar o respectivo laudo em caso de doença grave do credor; B) Se foram corretamente cadastrados a qualificação das partes e de seu patrono, a data do ajuizamento da ação de conhecimento, a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar), a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva.
C) Se foram juntados: - Cópia da sentença/acórdão com trânsito em julgado, inclusive embargos à execução; em caso de indicação das folhas, em se tratando de processo 100% digital, deverá a z. serventia certificar se foram indicadas as folhas corretas; - Instrumento de procuração em nome de seus procuradores; - Decisão homologatória de cálculos; - Planilha de cálculos homologada pelo Juízo, com a discriminação de todos os valores (principal e juros).
Caso o peticionamento esteja em termos, tornem os autos conclusos para a expedição do ofício requisitório.
Em caso negativo, deverá o exequente ser intimado para regularizar no prazo de 15 dias.
Esclareço ao credor que, em caso de inércia superior a 15 dias, o presente incidente de precatório/rpv será CANCELADO, devendo o patrono realizar novo peticionamento eletrônico para cadastramento de novo incidente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RENATA PEREIRA MONTEIRO (OAB 255242/SP) -
23/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 21:20
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:05
Incidente Processual Instaurado
-
18/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
11/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 19:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:02
Homologado o Cálculo
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17/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 21:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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09/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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