TJSP - 4001766-78.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001766-78.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO DAS GAIVOTASADVOGADO(A): MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB SP403477) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 10: Defiro o pedido de restituição, a favor do autor, do valor de R$ 34,35, o qual foi recolhido na guia FEDT- código 120-1.
Providencie a serventia o necessário Nos termos do Comunicado CG nº 1.158/2021, para recolhimentos efetuados em guia DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos – Art. 168, CTN –, contados da data do efetivo pagamento), os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Informações pelo site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo).
Para processos já distribuídos o requerente deverá solicitar na unidade judicial em que tramita o processo a declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado, nos moldes do item 2.1, "c", do supra referido Comunicado.
Portanto, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao patrono do autor a impressão e o encaminhamento. 2.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento como requerido, para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida apontada, bem como as parcelas vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
05/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:33
Determinada a citação
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05/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:35
Juntada de Petição
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03/09/2025 07:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60320, Subguia 59817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 11:56
Link para pagamento - Guia: 60320, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59817&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DAS GAIVOTAS - Guia 60320 - R$ 219,45
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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