TJSP - 0005454-26.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005454-26.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1015418-60.2023.8.26.0161) (processo principal 1015418-60.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condominio Larissa - Benilton Souza Azevedo - - Debora Fioravante Souza -
Vistos.
Fls. 87/88: Trata-se de embargos de declaração opostos.
Nada há, porém, a declarar.
Em que pese a argumentação desenvolvida nos presentes embargos não existem na decisão contradições entre seus termos ou omissões sobre pontos relevantes, cuja não apreciação comprometeria necessariamente o resultado da decisão.
As questões que eram efetiva e concretamente pertinentes foram bem apreciadas e exaustivamente fundamentadas, ficando absolutamente claras, com suficiência de fundamentos exarados por este Juízo.
Portanto, não houve, no caso, qualquer vício que pudesse ser reparado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos, por não se vislumbrar qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Recolhidas as respectivas taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito apontado na última planilha atualizada.
Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora.
Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Resultando irrisório o valor bloqueado, inferior a R$ 200,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Realizadas a pesquisa, não sendo localizados bens e não havendo outros requerimentos, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULO FERREIRA SILVA (OAB 321166/SP), PAULO FERREIRA SILVA (OAB 321166/SP), EDILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 409041/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:07
Ato ordinatório
-
27/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:48
Ato ordinatório
-
04/06/2024 10:52
Apensado ao processo
-
04/06/2024 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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