TJSP - 1154429-93.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1154429-93.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Gasparini Nogueira de Lima e Barbosa Advogados - Apdo/Apte: Andrade GC Advogados - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 1154429-93.2023.8.26.0100 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Voto n° 18596 DECISÃO MONOCRÁTICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPETÊNCIA RECURSAL.
Discussão fundada em repartição de honorários advocatícios em razão de parceria entre as sociedades de advogados.
Competência da Primeira Subseção de Direito Privado deste E.
Tribunal. 5º, I, item I.1, da Resolução n.º 623/2013.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de pp. 1.128/1.133, que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA instaurada por ANDRADE GC ADVOGADOS em face de GASPARINI NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar a sociedade ré ao pagamento de R$ 2.225.873,76 à sociedade autora, bem como julgou improcedente o pedido reconvencional.
Irresignadas, ambas as partes recorreram, conforme as razões de pp. 1.154/1.171 e 1.177/1.191, com contrarrazões às pp. 1.197/1.209 e 1.211/1.245. É o relatório do necessário. 1.
O recurso não é cognoscível por esta C.
Câmara Reservada de Direito Empresarial. 2.
Dispõe a norma regimental (RITJSP, art. 103) que a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la.
No presente recurso, trata-se de ação de cobrança que objetiva o recebimento de honorários advocatícios contratuais em razão de atuação da sociedade autora, conjuntamente com a sociedade ré, em mandado de segurança objetivando a desoneração de PIS/COFINS na Zona Franca de Manaus.
Isto porque houve aditivo com o cliente desonerado sem que o autor tivesse anuído.
Assim, a matéria cinge-se à divisão de honorários advocatícios em razão de rompimento da parceria entre as sociedades de advogados, o que atrai a competência da Primeira Subseção de Direito Privado, em razão do artigo 5º, I, item I.1, da Resolução n.º 623/2013 desta Corte. 3.Neste sentido, precedente recente: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Apelação Ação de cobrança de honorários advocatícios em razão de rompimento de sociedade de advogados Não conhecimento pela C. 35º Câmara de Direito Privado, por incompetência em razão da matéria (sociedades), de competência da Primeira Subseção de Direito Privado Redistribuição à C. 8ª Câmara de Direito Privado, que suscitou o conflito por incompetência em razão da matéria (honorários profissionais) Inadequação - Ação que tem por objeto cobrança de honorários advocatícios devidos em decorrência de rompimento de sociedade de advogados Hipótese de competência das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado Res. nº 623/2013, art. 5º, I.1 Precedentes do C.
Grupo Especial - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitante (C. 8ª Câmara de Direito Privado).(TJSP; Conflito de competência cível 0016894-51.2023.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Limeira -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025). 4.
Sendo assim, não se conhece do recurso, determinando-se a sua redistribuição a uma das Câmaras integrantes da Primeira Subseção de Direito Privado deste E.
Tribunal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com determinação de redistribuição.
São Paulo, 19 de agosto de 2025.
DES.
AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Raphaela Batista de Oliveira (OAB: 9169/AM) - Keith Yara Pontes Pina (OAB: 3467/AM) - 4º andar -
21/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:33
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 12:33
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2024 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:41
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
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14/07/2024 22:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/04/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 09:51
Suspensão do Prazo
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30/12/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 04:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:59
Expedição de Carta.
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07/12/2023 11:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 15:05
Ato ordinatório
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10/11/2023 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 23:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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