TJSP - 1194123-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1194123-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vanessa Cristina Colaneri - Josias Ferreira da Silva e outro -
Vistos. 1 - Ante a documentação juntada, defiro ao Réu os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2- No prazo de 15 dias úteis, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 3- Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as parte sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no CEJUSC.
E, para facilitar na escolha das partes, cabem algumas considerações acerca de ambas as formas de solução auxiliar do litígio.
A mediação tem funcionado como apoio à resolução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera.
Manifestando as partes seu interesse, este magistrado designa a chamada sessão de pré-mediação, onde a inaugura, explicando às partes os benefícios da mediação tais como o sigilo (inclusive em relação ao juiz); o afastamento do julgador das discussões conciliatórias, preservando sua imparcialidade para o caso de a transação restar infrutífera e ter de julgar o caso; e a possibilidade de designação de especialista mediador ao caso.
Realizada a sessão de pré-mediação e interessadas as partes em a ela se submeter, o processo fica suspenso até a conclusão do procedimento, com a homologação do termo de transação ou a determinação de prosseguimento do feito na hipótese de insucesso, de onde o processo havia parado.
O procedimento da mediação é total e diretamente acertado entre partes, advogados e mediador, assim como seus custos (honorários do mediador).
Também hão de ser preservados os honorários advocatícios.
Já o CEJUSC, centro de conciliação do próprio fórum, conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP, é de amplo conhecimento dos advogados, e tem tramitação mais direta e padronizada, com o agendamento das sessões pelo próprio centro.
A remuneração dos conciliadores, por sua vez, é acertada também no momento da audiência, segundo tabela de referência do Tribunal (Resolução nº 809/2019).
Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento desta Vara, permitindo ao magistrado a realização das audiências de instrução, despacho e sentenciamento dos processos.
Int. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP), LUÍS FELIPE DE CASTRO ROSSO (OAB 514428/SP) -
01/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 04:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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15/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 21:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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13/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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30/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 22:37
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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14/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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