TJSP - 1020430-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020430-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kauan Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Fls. 337: Ciência ao autor. 2) No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP) -
04/09/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:15
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 12:45
Ato ordinatório
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:59
Decisão Determinação
-
21/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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