TJSP - 0007725-70.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007725-70.2025.8.26.0032 (processo principal 1005315-22.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lislaine Landin dos Santos - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais.
Anote-se.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - fls. 14/16.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000001-09.2025.8.26.0076
Nacir Cesar Genari Bilac
Localiza Fleet S A
Advogado: Joao Victor Rosa Braghin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0007346-10.2019.8.26.0269
Ana Lucia Lauriano de Souza Nastri
May Shoping Equipamentos Comerciais Eire...
Advogado: Emilio Nastri Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2018 10:00
Processo nº 1003878-89.2023.8.26.0007
Vstp Educacao LTDA
Lilian Costa Soares Batista
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 21:45
Processo nº 1004009-94.2022.8.26.0073
Cna - Camara Nacional de Arbitragem e ME...
Vanusa Inacio Machado
Advogado: Vital de Andrade Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 09:01
Processo nº 1001737-88.2023.8.26.0301
Fabio de Souza Ramos
Beatriz Melo de Carvalho
Advogado: Fabio de Souza Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 15:34