TJSP - 1039053-23.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1039053-23.2022.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Rosana Pereira Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 668-669, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O recurso, todavia, não pode ser conhecido.
A r.sentença apelada foi proferida em audiência, conforme termo lavrado na data de 06/02/2025 (disponibilizado nos autos do processo em 07/02/2025).
Logo, a intimação das partes, para fins de cômputo do prazo recursal, também ocorreu por ocasião da referida audiência, em consonância com o art. 1.003 do Código de Processo Civil: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 1º Os sujeitos previstos no 'caput'considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
Confira-se, a propósito, a jurisprudência do Eg.
Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
CONTRAFAÇÃO DE MARCA.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS.
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
APELAÇÃO INTEMPESTIVA.
VALOR DA MULTA DIÁRIA.
REDUÇÃO.
DESCABIMENTO. 1- Ação ajuizada em 23/7/2009.
Recurso especial interposto em 21/11/2013 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se a apelação interposta pela recorrida é tempestiva e se os valores arbitrados a título de astreintes e de compensação por danos morais são excessivos. 3- O prazo para interposição do recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, sendo certo que, de acordo com disposição expressa do art. 242, § 1º, do CPC/73 [art. 1.003, § 1º, do atual CPC], reputam-se intimados na audiência quando nesta é publicada a sentença. [...]. 6- Recurso especial parcialmente provido. (STJ.
REsp n. 1.658.702/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017) Frise-se que, no caso dos autos, o advogado da apelante havia sido regularmente intimado, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 661), da data designada para a audiência (06/02/2025), tanto assim que, na petição de fls. 662-663, comunicou expressamente o comparecimento da parte ao mencionado ato processual.
Não obstante, a presente apelação foi protocolada apenas em 14/04/2025, quando já esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 1.003, § 1º, do CPC.
Evidente, assim, a intempestividade da apelação manejada.
Diante do exposto, deixo de conhecer do recurso de apelação, ausente o requisito da tempestividade.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 503503/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
25/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
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08/05/2023 09:16
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/05/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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17/04/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 09:47
Expedição de Carta.
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28/07/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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