TJSP - 4000483-48.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000483-48.2025.8.26.0272/SP AUTOR: NILDO REVELINO GOMESADVOGADO(A): JOSÉ ALVES BATISTA NETO (OAB SP111165) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, proposta por Nildo Revelino Gomes em face de Jorge Lucas de Almeida Gonçalves.
Constata-se, contudo, que há incongruência entre o valor atribuído à causa e o conteúdo econômico da demanda.
O autor atribuiu à causa o valor de R$ 5.100,00, embora tenha informado no corpo da petição inicial que está cobrando a quantia de R$ 18.105,00, referente a aluguéis e encargos locatícios em atraso.
Nos termos do art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o valor da causa nas ações de despejo deve corresponder a: “12 (doze) meses de aluguel, salvo se cumulada com cobrança de aluguéis ou acessórios, caso em que será a soma das parcelas exigidas”.
No caso dos autos, tratando-se de ação cumulada com cobrança, o valor da causa deve corresponder à soma do valor dos aluguéis e demais encargos cobrados, ou seja, ao montante de R$ 18.105,00, conforme indicado na petição inicial.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: Retificar o valor da causa, adequando-o ao montante efetivamente cobrado (R$ 18.105,00), nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.245/91;Recolher as custas complementares, caso haja diferença, no mesmo prazo.
O não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57517, Subguia 56984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 57517, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56984&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - NILDO REVELINO GOMES - Guia 57517 - R$ 219,45
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29/08/2025 15:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 15:00:08)
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29/08/2025 15:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 29/08/2025 15:00:09)
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29/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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