TJSP - 0706490-20.2012.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0706490-20.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Indefiro o requerimento de fls. 311/314, pois a pretensão de acesso às informações acerca dos dados cadastrais e movimentações das contas de titularidade da parte executada, mediante a expedição de ofício às instituições financeiras, resultaria em violação ao sigilo bancário.
Cumpre consignar que a previsão contida no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil deve atender, obrigatoriamente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser adotadas medida coercitivas que impliquem em violação dos direitos e garantias fundamentais.
Outrossim, a Lei Complementar nº 105/2001, específica quanto ao sigilo das operações de instituições financeiras, não autoriza a quebra do sigilo para a finalidade pretendida pela exequente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA FOI INDEFERIDO PEDIDO DE USO DO "SISBAJUD" PARA OBTENÇÃO DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, DE CONTA DE INVESTIMENTO, DE CÂMBIO, DE EXTRATOS BANCÁRIOS, E DE FATURAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, BEM COMO DE REQUISIÇÃO JUNTO AO "SIMBA", DE SORTE A COLETAR INFORMAÇÕES QUE POSSAM APONTAR A EXISTÊNCIA DE BENS REGISTRADOS EM NOME DA AGRAVADA, ENQUANTO EXECUTADA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA PROVIDÊNCIA REQUERIDA PELA EXEQUENTE QUE SE MOSTRA EXCESSIVA E MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL AUSÊNCIA DE CAUSA EXCEPCIONAL DE JUSTIFIQUE A PROVIDÊNCIA PESQUISA REQUERIDA QUE IMPORTA EM VERDADEIRA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ("SIMBA"), QUE EM VERDADE SE DESTINAM A APURAÇÃO DE CRIMES FINANCEIROS, E NÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EXISTENTES EM NOME DE EVENTUAIS DEVEDORES PRETENSÃO DE CUNHO ESPECULATIVO E QUE NÃO TRARIA RESULTADO ÚTIL À EXECUÇÃO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - ACERTO DA R.
DECISÃO ATACADA RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193951-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2021; Data de Registro: 13/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Expedição de ofícios para localização de ativos financeiros dos executados, através de exames de extratos bancários - Pedido de quebra de sigilo bancário - Descabimento - Intervenção do Poder Judiciário apenas justificada, em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional - Inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 1º da Lei Complementar nº 105/01 - Medida gravosa aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos - Decisão mantida.
Agravo não provido (33ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2212223-40.2018.8.26.0000, Relator Desembargador Sá Moreira de Oliveira, 22.10.2018) Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para obtenção do histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivada pela executada, pois se trata de requerimento baseado apenas em suposições de conduta fraudulenta, sem respaldo fático algum e, assim, não é possível seu deferimento.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Empréstimo não consignado.
Pedido de expedição de ofício ao DETRAN para obtenção do histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivada pela executada, bem como de requisição de extratos bancários desde o início da execução.
Impossibilidade.
Requerimentos baseados apenas em suposições de conduta fraudulenta, sem respaldo fático algum.
Quebra do sigilo bancário é medida excepcional, sendo autorizada quando houver fundada suspeita de prática de ilícito pelo demandado, especialmente nas hipóteses previstas no §4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2190010-93.2025.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque -1ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025) Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de cinco dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2024 10:44
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:11
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 22:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2022 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/04/2022 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 17:22
Decisão
-
25/01/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:26
Decisão
-
25/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 16:40
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 19:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 10:36
Juntada de Ofício
-
04/05/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 11:29
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 12:51
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 18:17
Juntada de Ofício
-
11/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 00:54
Decisão
-
24/02/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 14:42
Decisão
-
17/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 16:44
Juntada de Ofício
-
01/12/2020 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 19:41
Decisão
-
24/11/2020 19:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:13
Juntada de Ofício
-
26/10/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 10:50
Decisão
-
15/10/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 13:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 13:47
Decisão
-
30/09/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 11:32
Juntada de Ofício
-
31/08/2020 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 16:20
Decisão
-
09/07/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 20:07
Decisão
-
26/06/2020 20:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 20:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2020 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 20:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 20:12
Decisão
-
30/05/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 18:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/08/2019 21:03
Suspensão do Prazo
-
24/07/2019 21:43
Suspensão do Prazo
-
10/06/2019 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 11:13
Processo Suspenso por 1 ano
-
06/06/2019 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/06/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 18:41
Decisão
-
19/03/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 18:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 21:43
Suspensão do Prazo
-
06/12/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 18:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/11/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 16:49
Decisão
-
29/11/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 18:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2018 18:36
Juntada de Ofício
-
31/07/2018 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 17:26
Decisão
-
25/07/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 10:08
Decisão
-
06/03/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2016 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 17:38
Decisão
-
24/08/2016 11:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 22:40
Suspensão do Prazo
-
12/05/2016 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2016 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2016 09:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2015 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2015 14:04
Decisão
-
21/09/2015 10:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2015 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2015 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2015 11:06
Ato ordinatório
-
13/02/2015 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2015 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2014 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2014 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2014 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2014 18:00
Proferido Despacho
-
24/10/2014 16:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2013 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2013 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2013 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2013 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/09/2013 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2013 00:14
Suspensão do Prazo
-
01/02/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2013 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2012 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2012 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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