TJSP - 4002455-35.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002455-35.2025.8.26.0278/SPAUTOR: LISANDRO NUNES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): VERUSKA COSTENARO (OAB SP248802)SENTENÇA1.6. Ante o exposto, deverá a parte autora ADITAR a petição inicial do feito sob n° 4002449-28.2025.8.26.0278, com o fim de nela incluir os pedidos conexos deduzidos na presente demanda. 2.
Ato contínuo, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 316 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, cujo deferimento ficará condicionado à apresentação de cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 5.
Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. 6.
Oportunamente, arquive-se este processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISANDRO NUNES DE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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