TJSP - 4002768-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002768-17.2025.8.26.0562/SP AUTOR: EDICLEIDE DA SILVA BRAZADVOGADO(A): IVANA MILHOMEM SÁ (OAB RJ229168) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Conciliação para 27/11/2025 10:00:00 , que será realizada de forma híbrida, devendo o acesso dar-se pela ferramenta Teams através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJlMzE5MzktMTFkMS00MTcxLWE3MTYtYjIzMWNlODg1ODFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d, ou o comparecimento pessoal a sala de audiências sito a rua Joaquim Nabuco, 09, - Anexo Unisantos, Vila Mathias, Santos. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei(art. 335 do CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte final 51, "caput", e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência).
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.
No sistema Eproc, o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada.
Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar".
Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo.
Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, pois o sistema agiliza a tramitação.
Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva).
Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados.
Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP . https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente despacho como mandado.Int. Santos, 05/09/2025.
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos -
05/09/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 14:23
Determinada a citação
-
05/09/2025 14:21
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - Anexo Unisantos - 27/11/2025 10:00
-
05/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000539-59.2025.8.26.0070
Joao Henrique de Morais
Prefeitura Municipal de Batatais
Advogado: Deisi Machini Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 15:02
Processo nº 1010402-73.2024.8.26.0361
Romero Santana Oliveira
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 11:08
Processo nº 4000445-39.2025.8.26.0562
Julia Muniz Bernardi
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Ann...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 14:38
Processo nº 1009104-51.2023.8.26.0597
Residencial Aragao I
Maria Regina Branco Costa
Advogado: Elisa Carla Barateli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 16:11
Processo nº 1000112-23.2022.8.26.0020
Colegio Evolucao LTDA ME
Glaucia Furtado Domingues
Advogado: Samuel Vieira de Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:59