TJSP - 1019092-04.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019092-04.2024.8.26.0196 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gerson Jose Arroyo Soares - Cleino Wagner de Oliveira -
Vistos.
Fls. 153/154 : de acordo com a certidão de óbito juntada, faleceu a parte autora GERSON JOSÉ ARROYO SOARES A morte de parte é causa de suspensão do processo para habilitação de sucessores, a ocorrer espontaneamente, requerendo habilitação quem tiver qualidade para suceder tal parte no processo, ou provocada mediante pedido de interessado, indicando quem citar (qualificando), como e onde citar, para habilitação.
Assim, com fundamento no artigo 313, inciso I e 689, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSO o andamento do processo.
Anote-se.
Ante o exposto, dizer o advogado da parte embargante e a parte embargada em quinze dias sobre requerer citação de sucessores de falecido e, se for o caso, como e onde citar para habilitação.
Int.
Dilig. - ADV: FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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