TJSP - 1009957-41.2019.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009957-41.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ferreira Nobre - Sabemi Seguradora Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de declarar inválida a relação jurídica entre as partes, determinando-se a suspensão da cobrança dos encargos indicados na inicial e condenar a ré a restituírem à parte autora, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente, bem como aquelas que vieram a ser descontadas no curso da ação, que deverão ser apurados em cumprimento de sentença, com correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros, a partir da citação.
Quanto aos índices aplicáveis: i) para o período antecedente à geração de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a Tabela Prática divulgada pelo TJ/SP e os juros de mora incidirão no patamar de 1% ao mês (redação anterior do art. 406 do CC, c./c. o art. 161, § 1º,do CTN); e ii) a partir da data em que a Lei nº 14.905/2024 passou a produzir efeitos, a correção monetária seguirá a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora corresponderão à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (art. 406, § 1º, do CC).
Ocorrida a sucumbência recíproca, serão rateadas as custas, as despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte; e os honorários advocatícios ora fixados em favor de cada parte em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça da autora e o teor do ofício de fls. 250/253.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
-
30/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:33
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:51
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 09:57
Audiência instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2022 04:15:00, 1ª Vara Cível.
-
26/09/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:28
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2022.
-
16/12/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 10:47
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 03:20
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2021 03:27
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 19:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 09:50
Decisão
-
25/08/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 04:18
Suspensão do Prazo
-
04/05/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2021.
-
11/02/2021 03:25
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 11:24
Juntada de Ofício
-
04/08/2020 17:31
Juntada de Ofício
-
28/07/2020 18:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 18:37
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2020.
-
28/05/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 10:05
Decisão
-
26/05/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2020.
-
25/04/2020 16:41
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
07/04/2020 01:33
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 04:52
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 09:40
Proferido Despacho
-
28/02/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2020.
-
07/02/2020 19:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2019 18:59
Decisão de Saneamento do Processo
-
10/09/2019 18:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 18:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 09:30
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2019 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
11/07/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 16:54
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2019 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2019 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2019.
-
27/05/2019 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2019 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2019 16:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2019 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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