TJSP - 1003596-82.2021.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003596-82.2021.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Melhor analisando os autos, observo que a transação ocorreu de forma voluntária, sem a necessidade de atos executórios, razão pela qual, afasto a incidência da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, dispensando-se as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais.
Cabimento.
Pagamento voluntário do débito.
Ausência de efetiva realização de atos executórios.
Extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não incidência no caso sob exame do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003.
Decisão "a quo" reformada.
Recurso provido, portanto (TJ-SP - AI: 21767334920218260000 SP 2176733-49.2021.8.26.0000, Relator: Encinas Manfré, Data de Julgamento: 17/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2021) No mais, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:49
Arquivado Provisoriamente
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08/05/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
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03/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 00:19
Arquivado Provisoriamente
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14/12/2021 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2021 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2021 16:11
Decisão
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10/12/2021 15:07
Conclusos para decisão
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10/12/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2021 01:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2021 01:17
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2021 15:48
Expedição de Carta.
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22/10/2021 15:48
Expedição de Carta.
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19/10/2021 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2021 22:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2021 16:31
Recebida a Petição Inicial
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05/10/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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