TJSP - 4000498-20.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000498-20.2025.8.26.0562/SP AUTOR: COSTA ABRANTES & CIA LTDAADVOGADO(A): JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB SP175019)RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB SP303905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Alega a empresa, ora autora, que em 31/1/2025 realizou a venda de produtos a um cliente, sendo gerado um link para pagamento através da plataforma do réu, totalizando R$ 3.996,00.
Os produtos foram entregues no mesmo dia, porém, posteriormente a requerente foi surpreendida com a contestação da transação pelo portador do cartão, que não reconhecia a compra, sendo o valor estornado unilateralmente.
Entende que houve falha do réu.
Pleiteia indenização por dano material (R$ 3.996,00) e moral (R$ 15.000,00). Em sua resposta, o réu sustenta que na hipótese de contestação por parte do portador do cartão, tem o dever de suspender o repasse dos valores até que a situação seja esclarecida.
Neste sentido, contatou a autora para que enviasse cópia dos documentos que comprovassem a regularidade da transação, o que não foi feito, razão pela qual os valores foram bloqueados.
Assim, entende que não há dano material ou moral. É a síntese do necessário. É de conhecimento geral que, quando há uma contestação pelo titular do cartão, é realizado um crédito provisório na fatura deste, o qual pode ser mantido ou retirado ao final da apuração. Contudo, o réu não esclareceu qual o resultado da análise que realizou a respeito do fato em debate, ou seja, se houve liberação do valor para a autora ou estorno para o titular do cartão, de sorte que deverá esclarecer este ponto, em quinze dias. Após, dê-se ciência à autora, tornando conclusos oportunamente. Int. -
05/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:03
Despacho
-
05/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
12/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:42
Despacho
-
12/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 20:21
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 20:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:06
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:03
Despacho
-
26/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:15
Despacho
-
13/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 16:05
Expedição de Edital - intimação
-
09/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:03
Despacho
-
04/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000156-30.2022.8.26.0606
Antonio David Abadia Nunes
Claudio Badra
Advogado: Adriano Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 14:01
Processo nº 0001570-54.2019.8.26.0196
Unimed Franca - Sociedade Coop de Servic...
Ana Maria de Moura
Advogado: Marlo Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 21:47
Processo nº 0000848-78.2022.8.26.0369
Otto Willy Gubel Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2020 11:48
Processo nº 1006237-11.2025.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Adeni Santos Lima Brito
Advogado: Mariele Pereira Carneiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:44
Processo nº 0032877-56.2024.8.26.0000
Emanuel Custodio dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00