TJSP - 1002303-69.2022.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:53
Protocolizada Petição
-
22/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002303-69.2022.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1) Mediante recolhimento da respectiva taxa e apresentação de cálculo atualizado da dívida, se o caso, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD das contas em nome da parte devedora. 2) Havendo bloqueio, intime-se a parte executada por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, da penhora realizada, para, querendo, se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC. 3) No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. 4) Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada nos termos do item 2, proceda-se à transferência do valor para conta vinculada ao juízo, de modo que fica convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo; 5) Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) No silêncio, suspendo o curso da execução com base no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 01 ano.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação eficaz e fundamentada da parte interessada, ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º do CPC, independentemente de nova intimação.
Ressalta-se que os autos serão desarquivados, mediante o recolhimento da taxa respectiva, se o caso, quando a parte demonstrar que localizados o executado ou bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º do CPC.
Intime-se. -
17/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 09:21
Expedição de Carta.
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02/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 10:13
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
09/02/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2022 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 19:16
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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