TJSP - 1518043-52.2023.8.26.0050
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATEUS DA SILVA ROCHA, Solteiro, MOTO-BOY, RG 52551865, CPF *84.***.*79-60, pai ELIAS GONÇALVES DA ROCHA, mãe ROMILDA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 01/03/2000, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: [email protected], com endereço à Rua Luta Popular, 18F, CASA 3, 11 95432-6333, (11)974432328, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04235-330, São Paulo - SP, Fone 99695-0940. Outros endereços: com endereço à Travessa Uniao dos Moradores, 42, Cidade Nova Heliopolis, TRAVESSA UNIÃO DOS MORADORES, CEP 04235-410, São Paulo - SP, com endereço à CDP OSASCO II, com endereço à Estrada das Lagrimas, 1135, Ipiranga, CEP 04232-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Luta Popular, 18F, Casa 03, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04235-330, São Paulo - SP, com endereço à TRAVESSA UNIAO DOS ,ORADORES, 42, HELIOPOLIS, TRAVESSA UNIAO DOS ,ORADORES, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Inicialmente, analisando-se as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime), tem-se a receptação de uma motocicleta, que constitui circunstância mais gravosa, visto que se reveste de maior gravidade do que a receptação de outra coisa qualquer, como um simples aparelho de som ou um televisor. Trata-se de crime que requer bem mais ousadia do agente, e que, por sua natureza, confere sustentação à disseminação de crimes que, não raras vezes, são praticados mediante violência ou grave ameaça. A intensidade do dolo é imensamente distinta e superior. Ora, se a pena mínima seria aplicável ao receptador de um simples aparelho de telefonia celular, seria razoável a fixação da pena, neste caso, acima dos patamares mínimos cominados à espécie. Assim, deve-se fixar a pena em 01 ano e 02 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. Em seguida, na segunda fase da dosimetria, ausentes agravantes e atenuantes, mantenho as penas provisórias em 01 ano e 02 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. Na derradeira etapa do sistema trifásico, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, torno as reprimendas definitivas em 01 ano e 02 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado. Por conseguinte, considerando as particularidades do caso vertente e a primariedade do acusado, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, nos moldes a serem definidas em fase de Execução, conforme previsto no artigo 44, §2°, 2ª parte, do Código Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo. Em caso de descumprimento da pena alternativa e conversão em pena privativa de liberdade, o regime inicial para cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, letra c, do Código Penal. A pena de multa, eis que não substituída, permanece intacta. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para: a) CONDENAR o acusado MATEUS DA SILVA ROCHA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, nos moldes a serem definidas em sede de Execução, conforme previsto no artigo 44, §2°, 2ª parte, do Código Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo; e b) ABSOLVER o acusado MATEUS DA SILVA ROCHA da imputação constante do artigo 311, §2°, III, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal autônoma. c) ABSOLVER o acusado MATEUS DA SILVA ROCHA da imputação constante do artigo 311, "caput", do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, Solto durante o processo e, diante da pena aplicada, faculto ao sentenciado a interposição de recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado: Expeça(m)-se ou adite(m)-se a(s) guia de recolhimento definitiva; 2) Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3) No tocante à pena de multa, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NJCGJ; 4) Tendo em vista que o(a)(s) sentenciado(a)(s) foi assistido(a)(s) pela Defensoria Pública, fica(m) suspensa(s) a(s) cobrança(s) das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. 5) Fls. 13/14 havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o(s) proprietário(s) manifeste(m) interesse na restituição do(s) respectivo(s) pertence(s), OFICIE-SE I) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos e/ou II) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos, ficando AUTORIZADA, desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, acaso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/2006, ou em favor do FUNPEN nos demais casos (NSCGJ, art. 517, § 2º), e (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a venda, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ. No mais, determino a incineração dos entorpecentes na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da lei 11.343/2006, com a perda do valor apreendido em favor da União, comunicando-se a Delegacia de origem. Encaminhe-se esta decisão à autoridade policial competente a fim de que adote as providências necessárias, servindo-se o presente despacho como ofício. 6) Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publicada em audiência. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:25
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
03/09/2025 19:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 07:17:01, 31ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 01:45:00, 31ª Vara Criminal.
-
06/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:42
Mantida a Decisão Anterior
-
14/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:45:00, 31ª Vara Criminal.
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 16:31
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/08/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 03:30:00, 31ª Vara Criminal.
-
21/08/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
23/07/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 20:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 02:30:00, 31ª Vara Criminal.
-
05/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 08:06
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/11/2023 15:58
Recebida a denúncia
-
29/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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