TJSP - 1100790-73.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100790-73.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre das Neves - - Jose Soares Pereira - - Raul Golindo dos Santos -
Vistos.
Em relação aos coautores José Soares Pereira e Raul Galindo dos Santos, cujos valores postulados são inferiores a 60 salários mínimos, conforme demonstrado nas planilhas de fls. 732/734 e 735/736, reconheço a incompetência deste Juízo, nos termos da Lei nº 12.153/2009.
Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno os referidos coautores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Quanto ao coautor Alexandre das Neves, considerando que o valor da causa foi atualizado para R$ 105.375,99, conforme certificado às fls. 656, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 12:12
Classe retificada de 152 para 7
-
25/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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