TJSP - 1064096-76.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064096-76.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Karin Kawakami de Vicente - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
APOSENTADORIA DE POLICIAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL E IRDR.
DIREITO ADQUIRIDO.
EC Nº 41/03, EC Nº 103/19 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA PARA DENEGAR ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR POLICIAL CIVIL QUE PLEITEAVA APOSENTADORIA NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51/1985, COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, ALEGANDO DIREITO ADQUIRIDO POR TER INGRESSADO NA CARREIRA ANTES DA EC Nº 41/2003.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CONSISTE EM DEFINIR SE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO APLICAR PRECEDENTES E NORMAS INVOCADOS PELA PARTE (TEMAS 1019 E 1207 DO STF, IRDR Nº 21/TJSP, LC Nº 51/1985 E LC Nº 144/2014, EC Nº 41/2003, EC Nº 103/2019).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO SE CONFIRMA QUANDO O ACÓRDÃO EXAMINA MINUCIOSAMENTE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS, AINDA QUE O RESULTADO NÃO ATENDA À EXPECTATIVA DA PARTE EMBARGANTE.4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO E NEM À REVISÃO DO JULGADO PELO PRÓPRIO ÓRGÃO PROLATOR, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF (SÚMULA 359) ESTABELECE QUE O DIREITO À APOSENTADORIA REGE-SE PELA LEI VIGENTE QUANDO O SERVIDOR REÚNE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, NÃO HAVENDO DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.6.
A EC Nº 103/2019 ALTEROU AS REGRAS DE APOSENTADORIA DE POLICIAIS CIVIS, E A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020 REGULAMENTOU CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, OS QUAIS DEVEM SER APLICADOS AOS QUE NÃO HAVIAM COMPLETADO OS REQUISITOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.7.
CONSIDERA-SE PREQUESTIONADA A MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS EXCEPCIONAIS QUANDO O TRIBUNAL DEBATE E DECIDE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL, AINDA QUE SEM MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:1.
NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO EXAMINA INTEGRALMENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS.2.
O PREQUESTIONAMENTO SE CONFIGURA QUANDO A QUESTÃO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL É EFETIVAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA, DISPENSADA A MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Cristina Elias de Oliveira Arenas (OAB: 247760/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - 1° andar -
17/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:53
Ato ordinatório
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10/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:49
Concedida a Segurança
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12/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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08/10/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 23:11
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 02:55
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 00:45
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 16:33
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:43
Juntada de Mandado
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13/12/2022 01:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2022 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
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02/11/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2022 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2022 10:04
Conclusos para decisão
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31/10/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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