TJSP - 0003653-64.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003653-64.2024.8.26.0003 (processo principal 1015108-14.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vip Service Comércio de Peças e Eletrodomésticos Ltda - Me - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003653-64.2024.8.26.0003 (processo principal 1015108-14.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vip Service Comércio de Peças e Eletrodomésticos Ltda - Me -
Vistos.
Preliminarmente, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), providencie o interessado o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos, que deverá ser recolhida na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça F.E.D.T.J., código 206-2, sob pena de desentranhamento da petição.
Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:53
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 19:55
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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