TJSP - 1001117-02.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001117-02.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marlene Mascari - Banco BMG S/A. - Vistas dos autos ao apelado para apresentar contrarrazões ao recurso ADESIVO de apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC.
O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PAULO CESAR VIEIRA DO PRADO (OAB 379491/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:54
Ato ordinatório
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
28/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:14
Ato ordinatório
-
31/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:10
Petição Juntada
-
23/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:59
Petição Juntada
-
21/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/03/2025 15:33
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:06
Ofício Juntado
-
31/01/2025 09:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2025 17:01
Ofício Expedido
-
09/12/2024 18:09
Ofício Expedido
-
22/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:50
Petição Juntada
-
26/07/2024 11:00
Petição Juntada
-
11/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 19:01
Petição Juntada
-
01/07/2024 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/06/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 16:51
Ofício Juntado
-
10/05/2024 17:58
Ofício Expedido
-
02/05/2024 13:51
AR Positivo Juntado
-
08/04/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 14:24
Auto de Colheita de Material Gráfico Juntado
-
27/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:20
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:07
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/03/2024 22:10
Petição Juntada
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06/03/2024 09:01
Petição Juntada
-
05/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 22:30
Petição Juntada
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01/03/2024 00:50
Petição Juntada
-
01/03/2024 00:50
Petição Juntada
-
23/02/2024 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2024 22:30
Petição Juntada
-
16/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
10/02/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 12:54
Conclusos para Sentença
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12/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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20/11/2023 21:00
Especificação de Provas Juntada
-
13/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 20:41
Réplica Juntada
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18/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:21
Petição Juntada
-
14/09/2023 17:30
Contestação Juntada
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25/08/2023 04:50
AR Positivo Juntado
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18/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Vieira do Prado (OAB 379491/SP) Processo 1001117-02.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Mascari - Portanto, em sede de cognição sumária, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para determinar que a empresa requerida SUSPENDA os descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, referente ao contrato nº 15647552, sob pena de aplicação de multa no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá incidir por evento de descumprimento (desconto da prestação), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3) Diante das especificidades da causa, adequando o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se o réu para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5) Havendo contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ressalta-se, ainda, que o peticionamento deverá observar a correta classificação da peça processual, conforme disposto no art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, de modo que a reiteração do uso de petições diversas poderá ser considerada descumprimento de dever processual e ensejar a aplicação de sanção processual, nos termos do art. 77, IV, e §2º do CPC, estando os patronos devidamente advertidos, nos termos do § 1º do mencionado artigo.
Nesse sentido, seguem exemplos de denominação específica: 8223 Pedido de Alteração de Endereço 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço 38034 Pedido de Arquivamento 8963 Pedido de Citação - Endereço Localizado 8239 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) 688 Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC 38049 Pedido de Expedição de Guia de Levantamento 676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) 678 Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) 8289 Pedido de Penhora de Imóvel 692 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) 8427 Planilha de Cálculos 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD 8233 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores BACENJUD 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Intime-se. -
17/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:15
Carta Expedida
-
16/08/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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