TJSP - 0000605-35.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000605-35.2025.8.26.0562 (processo principal 1003303-65.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Embora seja admissível o protocolo da ordem por até 60 dias, a repetição programada perdurará pelo prazo de 30 dias, em razão da taxa recolhida.
Se complementado o depósito dos custos do respectivo serviço, conforme disposto no Provimento CSM nº 2684/2023, a ordem poderá ser estendida por mais 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Acc Mesquita - Me Valor atualizado: R$21.591,05 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
03/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/07/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
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18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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