TJSP - 1002054-93.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002054-93.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Motta Oliveira Serviços de Cobrança Eireli - Paniczek & Paniczek Buffet Ltda Me -
Vistos.
Diante da complexidade dos fatos e da necessidade de esclarecimento das circunstâncias que envolvem a alegada operação entre as partes, conforme determinado pela Superior Instância, designe-se audiência de instrução.
Fica deferida a oitiva do representante legal da empresa requerida em depoimento pessoal e de testemunhas que venham a ser arroladas.
Intime-seo representante legal da requerida paradepoimento pessoal, sob pena deconfesso, na forma do artigo 385 do CPC/2015, providenciando a autora o recolhimento das despesas correspondentes.
Considerando que ambas as partes manifestaram preferência pela modalidade telepresencial, fica desde já determinado que a audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
O caso dos autos seguirá as regras preceituadas nos incisos I e II, do artigo 373 do CPC, incumbindo à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida o ônus probatório quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora.
Eventuais pedidos de redesignação de audiência somente serão apreciados se formulados com antecedência mínima de 48 horas e devidamente fundamentados.
As partes deverão manter atualizados seus dados para contato, especialmente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas intimadas na data da disponibilização do ato no sistema.
Caso haja necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, a parte interessada deverá requerer no prazo do rol, especificando as razões da impossibilidade de comparecimento à audiência virtual.
Intime-se. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), MAURILHO VICENTE XAVIER (OAB 159085/SP) -
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/02/2024 16:25
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:23
Julgada improcedente a ação
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22/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 23:24
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 16:43
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 04:43:27, 2ª Vara.
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19/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 09:30
Expedição de Carta.
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05/06/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:51
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/05/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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