TJSP - 0034050-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034050-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1058994-24.2025.8.26.0100) (processo principal 1058994-24.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Paulo Andrade Sociedade Individual de Advocacia - Google Brasil Internet Ltda. -
Vistos.
Em primeiro lugar, no prazo de quinze dias, emende a parte exequente a petição inicial a fim de alterar as obrigações executadas.
Tratando-se de cumprimento provisório, somente é passível de execução o valor acumulado a título de astreintes (fixadas por decisão interlocutória), uma vez que as obrigações fixadas em sentença ainda podem ser questionadas através de recurso com efeito suspensivo (apelação).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 168115/RJ) -
03/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:50
Apensado ao processo
-
15/07/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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