TJSP - 0000408-50.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000408-50.2025.8.26.0281 (processo principal 1001127-83.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rosângela Aparecida Santos - Jose Ademir Ferreira -
Vistos.
Fls. 91/92 - Conforme se extrai da matrícula do imóvel acostada aos autos (fls. 68/75), restou registrada a rescisão da promessa de compra e venda entre os promitentes compradores (Sandra e Hamilton) e a legítima proprietária do bem, Dirce Pareira de Souzas, com data de 13 de abril de 2017.
Portanto, na data em que foi formalizado o contrato particular juntado pela exequente (fls. 66/67 - fevereiro de 2018), os supostos vendedores Sandra e Hamilton já não detinham qualquer direito jurídico sobre o imóvel, motivo pelo qual não poderiam transmitir aquilo que não possuíam, em nítida ofensa ao princípio do nemo dat quod non habet.
A ausência de objeto jurídico válido e disponível torna ineficaz o contrato apresentado, de forma que não se pode reconhecer, em nome do executado, direito algum que possa ser objeto de penhora, seja a título de propriedade, posse ou promessa de aquisição.
Ressalte-se que, mesmo diante da alegação de boa-fé da exequente, esta não é apta a suprir a inexistência objetiva de direitos sobre o imóvel, haja vista que a penhora pressupõe a existência efetiva de bens ou direitos no patrimônio do devedor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os supostos direitos do executado relativos ao imóvel matriculado sob o nº 13.204 do CRI local, por inexistência de direito patrimonial penhorável.
No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP), FABIO LUIS BARBIERI LACERDA (OAB 217210/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP) -
28/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Ofício
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22/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:45
Juntada de Ofício
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22/05/2025 09:45
Juntada de Ofício
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22/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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