TJSP - 1002919-57.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002919-57.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Andrea Chiciuc Passos Paulucci - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por ANDREA CHICIUC PASSOS PAULUCCI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e assim o faço para a) declarar o direito da parte autora de ser enquadrada no nível VI em julho de 2024 nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Estadual 1.144/11, apostilando-se, bem como b) condenar a requerida a pagar à autora observada a prescrição quinquenal e o art. 195 da Lei Complementar Estadual 180/78 - a diferença entre o vencimento de sua faixa/nível e o vencimento da faixa/nível em que deveria estar enquadrada, com o respectivo reflexo nas férias com adicional constitucional de 1/3, gratificação natalina, décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço, sexta-parte e demais verbas de caráter não eventual.
Para correção monetária, nos termos do Recurso Especial nº 1.795.982/SP: agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, observada, se o caso, a gratuidade concedida.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:41
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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