TJSP - 1006364-31.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006364-31.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Diogo Moura de Almeida - Alvorecer Associaçao de Socorros Mutuos - - Associacao Hospitalar Casa de Saude de Santos - - All Care Administradora de Beneficios S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 5693/5697, posto que tempestivamente opostos, para dar-lhes provimento.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, ora embargante, em face da r. sentença de fls. 5624/5649, alegando a existência de omissões no julgado.
A exordial, conforme fl. 14, pleiteou a condenação da parte ré na obrigação de fornecer serviço de home care 24 horas, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, banhos e demais tarefas inerentes ao serviço, bem como toda a infraestrutura hospitalar adequada, como cama hospitalar e equipamentos para sonda.
O dispositivo da r. sentença (fl. 5648), além da indenização por danos morais, condenou as corrés Blue Med e Allcare na obrigação de fazer, determinando a autorização e custeio integral de assistência domiciliar.
Esta assistência consistia em atendimento por auxiliar de enfermagem por 12 horas/dia, avaliação médica e nutricional mensal, sessões de fisioterapia motora e respiratória cinco vezes por semana, sessões de fonoaudiologia ao menos três vezes por semana, e avaliação quinzenal por profissional de enfermagem.
A sentença ressaltou a possibilidade de alteração do tratamento mediante prescrição médica, e impôs às rés a obrigação de fornecer profissional para orientar e supervisionar o cuidador, formal ou informal, eventualmente contratado pelo autor.
Os embargos de declaração (fls. 5693/5697) apontaram duas omissões.
A primeira diz respeito à falta de especificação do profissional responsável pela orientação e supervisão do cuidador, questionando sua periodicidade, forma e tipo.
A segunda refere-se à ausência de condenação da parte ré na disponibilização de meio de transporte adequado, no caso, ambulância, para situações em que a prestação de determinado serviço se mostre inviável na residência do autor.
Os embargos merecem acolhimento para sanar as omissões apontadas e conferir maior clareza e efetividade à prestação jurisdicional.
Quanto à primeira omissão, referente ao profissional que deverá orientar e supervisionar o cuidador do autor, observa-se que a r. sentença já previu o fornecimento de equipe de auxiliar de enfermagem no período de 12 horas diárias.
Na linha do parecer ministerial e considerando o conhecimento técnico intrínseco aos profissionais de auxiliar de enfermagem, entende-se que a mesma equipe de auxiliares de enfermagem que atende o autor em seu tratamento domiciliar deve igualmente prestar os serviços de orientação e supervisão ao cuidador, seja ele formal ou informal, frise-se, durante o turno de serviço dos auxiliares.
Esta medida assegura a coerência e a qualidade da assistência, aproveitando a equipe já familiarizada com o quadro clínico do paciente e o plano de cuidados estabelecido.
No tocante à segunda omissão, pertinente ao transporte por ambulância, caso necessário ao tratamento hospitalar do autor, é certo que este pedido não constou expressamente da petição inicial.
Contudo, diante do quadro clínico do autor, que enseja a necessidade de home care e de toda a infraestrutura médica, e a fim de dar efetividade integral à prestação jurisdicional, afigura-se prudente o acolhimento do pleito.
Destaca-se que a própria fundamentação da r. sentença, à fl. 5643, já reconheceu implicitamente tal necessidade ao abordar as condições do paciente e a complexidade de seu tratamento, mesmo que não a tenha incluído no dispositivo.
Dessa forma, impõe-se a alteração do dispositivo da r. sentença para que se contemplem os esclarecimentos e a complementação ora deferidos.
Isto posto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar as omissões apontadas, e para alterar o dispositivo da r. sentença, que passa a ter a seguinte redação, no que se refere ao item i: "(i) CONDENAR as corrés Blue Med e Allcare na obrigação de fazer, a fim de que sejam compelidas a autorizar e custear integralmente a assistência domiciliar prescrita pelo perito, consistente no atendimento por equipe de auxiliar de enfermagem no período de 12 horas/dia, avaliação médica e nutricional mensal, sessões de fisioterapia motora e respiratória, cinco vezes por semana, sessões de fonoaudiologia, ao menos, três vezes por semana, avaliação quinzenal por profissional de enfermagem, sem prejuízo de alteração do tratamento, mediante prescrição médica pelo profissional que acompanha o autor.
Ainda, as rés restam obrigadas a fornecer profissional que oriente e supervisione o cuidador formal ou informal (e. g. familiar) eventualmente contratado pelo autor, sendo que tal orientação e supervisão deverão ser prestadas pela mesma equipe de auxiliares de enfermagem que atende o autor no seu tratamento domiciliar, frise-se, durante o turno de serviço dos auxiliares.
Ademais, em caso de necessidade de tratamento hospitalar, para os casos em que o serviço não possa ser prestado em sede de home care, as rés deverão providenciar ambulância para transporte do autor até o respectivo nosocômio".
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), AMANDA PIRES RIBEIRO SUCIGAN (OAB 453872/SP) -
29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006364-31.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Diogo Moura de Almeida - Alvorecer Associaçao de Socorros Mutuos - - Associacao Hospitalar Casa de Saude de Santos - - All Care Administradora de Beneficios S/A -
Vistos.
Providencie a Serventia a abertura de conclusão ao MM.
Juiz prolator da sentença embargada.
Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), AMANDA PIRES RIBEIRO SUCIGAN (OAB 453872/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
28/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 22:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 00:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:12
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
24/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:11
Ato ordinatório
-
13/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:31
Ato ordinatório
-
25/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 22:11
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 15:40
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2023 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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