TJSP - 1009201-55.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 17:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:58
Julgada improcedente a ação
-
24/05/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:49
DEPRE - Decisão Proferida
-
22/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP) Processo 1009201-55.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Cardoso Ramires, Leticia Tartarini Ramires -
Vistos. 1.Apesar da omissão dos requerentes, em relação ao valor da causa, o que se verifica é que as custas iniciais foram recolhidas (R$ 8.500,00), o que significa que o valor da causa deve ser de R$ 850.000,00.
Assim, nos termos do § 3º do artigo 292, do CPC, corrijo de oficio o valor da causa.
Providencie a Serventia a correção nos cadastros do SAJ.
Providenciem os requerentes a vinculação da guia ao processo.
Recolham as custas para a expedição de carta para citação.
Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 4.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:10
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 22:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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